O que é? – CGFMHIS
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS)
Como surgiu:
O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e seu Conselho Gestor foram instituídos pela Lei Municipal nº 1.417, de 02 de outubro de 2009, por exigência da Lei Federal nº 11.124/2005, proporcionando a participação de entidades públicas, privadas e segmentos da sociedade relacionados à área de habitação.
Competências do CGFMHIS:
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) deverá estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o disposto da Lei Municipal nº 1.417/2009, da Política e do Plano Municipal de Habitação; aprovar os projetos de alocação do FMHIS; estabelecer a política de subsídios a serem utilizados na promoção do acesso à moradia, observados os parâmetros e diretrizes da Lei Federal nº 11.124/2005; definir critérios para concessão dos benefícios, com base em requisitos socioeconômicos; definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do FMHIS, na forma da lei; acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do FMHIS; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; aprovar as contas FMHIS; elaborar seu regimento interno.
Natureza e Objetivo do FMHIS:
O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS é de natureza contábil e tem o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários, para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.