Aglair Santos
VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PARANÁ
Regulamento da VI Conferência Municipal de Habitação – São José dos Pinhais – Paraná
Capítulo I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º. O presente Regulamento define as regras de funcionamento da VI Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social, convocada em São José dos Pinhais – Paraná, por meio da Resolução nº 01 de 10 de maio de 2023, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, considerando a Lei Municipal nº 1.417 de 02 de outubro de 2009, em seu artigo 10, § 3º reorganizada através da Lei Mun. 3.705/2020.
Art. 2°. A Conferência é foro municipal de debate do direito à moradia, aberta a todos os segmentos da sociedade civil organizada e do poder público, e convocada pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 3°. A Conferência será realizada nos dias 23 e 24 de junho de 2023, na Câmara Municipal de São José dos Pinhais, e será presidida pela Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Capítulo II
Dos Temas e Objetivos
Art. 4°. A Conferência terá como tema POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL PÓS PANDEMIA
Parágrafo Único – As discussões na Conferência deverão se concentrar em três eixos temáticos:
I – Políticas Públicas Intersetoriais;
II – Regularização Fundiária e o Direito à Cidade;
III – O Fortalecimento da Política Pública Habitacional de Interesse Social;
Art. 5°. A Conferência terá como objetivo geral analisar e definir a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, com foco no Direito à Moradia e a Sustentabilidade dos Programas Habitacionais de Interesse Social.
Parágrafo Único – Ficam estabelecidos os seguintes itens de discussões em objetivos específicos:
I – Número de invasões, acesso aos serviços, rede de acompanhamento familiar: como saúde, meio ambiente, emprego, cultura, educação e habitabilidade.
II – A importância da criação de espaços abertos, o cidadão ser parte da cidade, ter acesso aos serviços.
III – Proposta para fortalecer o conselho controle social da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
Capítulo III
Da Organização
Art. 6°. A Conferência compreenderá as seguintes atividades:
I – Inscrições.
II – Primeiro dia: 23/06/2023 (sexta-feira)
- 17h00: Credenciamento.
- 17h30: Abertura Oficial.
- 18h30: Leitura e Aprovação do Regimento Interno.
- 19h00: Apresentação do vídeo institucional da Secretaria Municipal de Habitação.
- 19h30: Palestra.
- 21h00: Encerramento do 1º dia da Conferência.
III – Segundo dia: 24/06/2023 (sábado)
- 08h30: Coffee –Break.
- 09h00: Abertura do segundo dia da Conferência.
- 09h10: Grupos de Trabalho.
- 11h00: Plenária.
- 12h00: Encerramento.
Seção I
Dos Participantes, da Inscrição e do Credenciamento
Art. 7º. Poderão participar até o total de 150 (cento e cinqüenta) convidados, definidos pela Comissão Organizadora.
- Delegados (as), com direito a voz e a voto;
- Convidados (as), com direito a voz;
- Palestrante (a), com direito a voz.
Parágrafo Único. Poderão participar ate 66 (sessenta e seis) convidados.
Art. 8º. Os delegados serão considerados:
I – Natos: Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
II – Indicados: os representantes das entidades governamentais e não governamentais no âmbito municipal.
Art. 9º. Poderão participar até o total de 84 (oitenta e quatro) delegados assim distribuídos:
I – 24 (vinte e quatro) delegados natos;
II – 60 (sessenta) delegados indicados, sendo:
- a) 30 (trinta) delegados indicados pelo Governo Municipal; e,
- b) 30 (trinta) delegados indicados por Entidades não Governamentais
Art. 10º. As Entidades Não Governamentais foram definidas pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social, bem como as respectivas vagas para delegados, conforme segue:
- Associações de Moradores de Bairros de São José dos Pinhais: 20 (vinte) vagas – sendo uma vaga por Associação;
- Associação de Arquitetos e Engenheiros de São José dos Pinhais: 1 (uma) vaga;
- Ordem dos Advogados do Brasil subseção de São José dos Pinhais: 1 (uma) vaga;
- Associação Comercial, Industrial, Agrícola e Prestação de Serviços de São José dos Pinhais – ACIAP: 1 (uma) vaga;
- Clubes de Serviços de São José dos Pinhais: 1 (uma) vaga – sendo uma vaga por Entidade;
- Sindicatos com sede no Município de São José dos Pinhais: 2 (duas) vagas – sendo uma vaga por Sindicato;
- Associações representantes de pessoa idosa e/ou com deficiência com sede no Município de São José dos Pinhais: 2 (duas) vagas – sendo uma vaga por Associação.
- Associações representantes da Criança e do Adolescente com sede no Município de São Jose dos Pinhais: 1 (uma) vaga
- Associações representantes da mulher com sede no Município de São Jose dos Pinhais: 1 (uma) vaga.
Art. 11. As inscrições para a VI Conferência Municipal de Habitação serão realizadas via internet no período de 22 de maio a 16 de junho de 2023.
- 1º. O link de inscrição para cada segmento estará disponível no Portal do Conselho Municipal de Habitação de Interesse social:
Delegados(as) natos(as)
Delegados(as)governamentais http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/cursos/controller/inscricao/?q=vi-conferencia-municipal-de-habitacao-de-interesse-social-delegadosas-governamentais-integral
Delegados(as) não governamentais: http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/cursos/controller/inscricao/?q=vi-conferencia-municipal-de-habitacao-de-interesse-social-delegadosas-nao-governamentais-integral
Convidados (as):
- 2º. Havendo dificuldade quanto ao acesso à internet, poderá o munícipe dirigir-se pessoalmente até a Secretaria Municipal de Habitação localizada na Rua Passos de Oliveira, nº 1.278 – Centro – São José dos Pinhais, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 até 16:00, para a realização da inscrição.
Art. 12. As inscrições para delegados indicados pelas Entidades Não Governamentais deverão ser homologadas pela Comissão Organizadora, devendo apresentar na Secretaria Municipal de Habitação os documentos a seguir relacionados, para fins de homologação da inscrição pela comissão organizadora até a data de 10/06/2023:
- Cópia do Estatuto Social;
- Ata da última eleição
- Documento da Entidade informando o vínculo do Delegado indicado.
- 1º. Os documentos necessários para homologação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Rua Passos de Oliveira, 1.278, Centro, nesta Cidade, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, ate o dia 10 de junho de 2023, ou através dos emails: aglair.santos@sjp.pr.gopv.br e silvana.mattos@sjp.pr.gov.br.
- 2º. Em caso de não apresentação dos documentos solicitados, na forma do parágrafo anterior, a inscrição de Delegados indicados pela Entidade não será homologada, e a Comissão Organizadora, até o dia 16 de junho de 2023, chamará o próximo Delegado inscrito, respeitando as vagas estabelecidas no artigo 10 deste Regulamento, o qual deverá apresentar a documentação relacionada no caput deste artigo, até a data de 20 de junho de 2023, na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Rua Passos de Oliveira, nº 1278 – Centro – São José dos Pinhais, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.
- 3º. Será aberto número de inscrição para Delegados, indicados pelas Entidades Não Governamentais, superior ao número vagas previstas no Art. 10 deste Regulamento, para fins de reserva nos casos de não homologação de inscrição dos Delegados indicados conforme o previsto no § 2º deste artigo.
Art. 13. No ato da inscrição, o participante deverá fazer opção por um dos Grupos de Trabalho (Eixos Temáticos), sendo que a Comissão Organizadora, se necessário, reservar-se-á o direito de limitar e/ou distribuir de forma paritária as inscrições para que não haja prejuízo da organização do evento ou venha a comprometer o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 14. Será publicado por meio do Portal dos Conselhos, no site da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, no link: http://conselhos.sjp.pr.gov.br/conselho-gestor-do-fundo-municipal-de-habitacao-de-interesse-social/, até a data de 11 de junho de 2023, a relação dos Delegados indicados pelas Entidades Não Governamentais, cujas inscrições tenham sido homologadas.
Art. 15. O credenciamento será efetivado mediante confirmação de presença no dia 23 de junho de 2023 para:
I – delegados natos, com direito a voz e voto;
II – delegados indicados, com direito a voz e voto;
III – convidados, com direito somente a voz.
Seção II
Da Abertura
Art. 16. A Conferência será aberta pela Prefeita e na sua ausência pelo Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 17. Após a abertura será procedida à leitura e aprovação do Regimento Interno.
Parágrafo Único – O Regimento Interno será aprovado por maioria simples, na Plenária.
Art. 18. Após a leitura e aprovação do Regimento Interno, será apresentado o vídeo institucional da Secretaria Municipal de Habitação, e em seguida proferida palestra que abordará o tema da Conferência, de forma a subsidiar os debates nos Grupos de Trabalho.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 19. Os delegados e convidados serão distribuídos em Grupos de Trabalho, de acordo com os eixos definidos no art. 4º deste Regulamento.
- 1°. Cada eixo será formado por no mínimo 1 (um) Grupo de Trabalho.
- 2º. Cada Grupo aprovará até 5 (cinco) propostas que serão apresentadas na Plenária.
- 3°. Os Grupos terão um núcleo de apoio formado por três membros, quais sejam:
I – Um Coordenador: indicado previamente pela Comissão Organizadora e referendado pelo Grupo, que terá como função dirigir os trabalhos, conduzindo os debates, controlando o tempo e estimulando a participação;
II – Dois Relatores: sendo um previamente designado pela Comissão Organizadora da Conferência e o segundo eleito pelo Grupo, que terão como função redigir e apresentar as propostas do Grupo na Plenária.
Art. 20. As propostas deverão ser concluídas nos Grupos de Trabalho, dentro do tempo determinado na programação do evento.
Seção IV
Das Moções
Art. 21. As moções devem ser apresentadas nos Grupos de Trabalho e serão aprovadas por maioria simples.
- 1° – As moções devem ser inerentes ao tema da Conferência.
- 2º – Não cabem emendas ou modificações nas moções durante sua apreciação pela Plenária.
Seção V
Da Plenária
Art. 22. A Plenária será composta por delegados e convidados e presidida por uma mesa indicada pela Comissão Organizadora, onde apenas os delegados terão poder de voto.
Art. 23. Cabe à Plenária:
I – realizar a leitura e aprovar o Regimento Interno da Conferência;
II – debater e votar as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho;
III – votar as moções advindas dos Grupos de Trabalho.
Art. 24. Será assegurado pela mesa Coordenadora da Plenária o direito à manifestação dos presentes, sendo também garantida a possibilidade de apresentar “Questão de Ordem”, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regulamento não estiver sendo observado.
Parágrafo Único. O apontamento de questão de ordem pelo participante deve ser acompanhado pela indicação imediata da infringência do tópico específico deste Regulamento, com a citação do artigo para o esclarecimento do público participante.
Capítulo IV
Das Votações
Art. 25. As votações serão aprovadas por maioria simples dos delegados presentes.
Art. 26. Durante o regime de votação, está vedada a manifestação para destaques e questões de ordem.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art. 27. A Comissão Organizadora da Conferência será composta por delegados natos, sendo responsável pela organização e desenvolvimento das atividades da Conferência, e tem como atribuições:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – designar Relatores e Coordenadores;
III – disponibilizar aos participantes o Regulamento e o Regimento Interno;
IV – elaborar o Relatório Final da VI Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora da Conferência, no desempenho de suas atribuições, contará com a assessoria técnica da Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 28. A Comissão Organizadora estará sempre disponível para apoio à resolução de problemas na realização da Conferência.
Art. 29. A Comissão Organizadora é instância recursal máxima da Conferência para apreciação e deliberação dos recursos nos seguintes procedimentos:
I – credenciamento dos delegados;
II – votação das propostas dos Grupos de Trabalho e na sessão Plenária.
Parágrafo Único – Os recursos devem ser entregues à Comissão, por escrito, e devem estar devidamente identificados.
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 30. Os resultados da Plenária da VI Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social serão encaminhados à Secretaria Municipal de Habitação até o prazo de 15 (quinze) dias úteis após a sua realização e, posteriormente, divulgados à sociedade por meio do site da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, no Portal dos Conselhos http://conselhos.sjp.pr.gov.br/conselho-gestor-do-fundo-municipal-de-habitacao-de-interesse-social/
Art. 31. Qualquer manifestação pacífica sobre temas correlatos à Conferência será permitida.
Parágrafo Único – Não serão aceitos manifestações político-partidárias, religiosas, de caráter discriminatório, segregador ou xenófobo.
Art. 32. Serão fornecidos certificados a todos que realizarem o credenciamento e participarem dos Grupos de Trabalho mediante comprovação por lista de presença.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
São José dos Pinhais, 11 de Maio de 2023
* Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 02/2022 do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.