Legislação – CLS – Afonso Pena
Regimento Interno – 01.03.2016
Resolução nº 32 de 03 de maio de 2016
MEMBROS DOS CLS’S POSSUEM OS SEGUINTES DIREITOS
Recorrer ao CMS sempre que, sem explicação convincente, o CLS
não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas no nível local.
Obter, na própria Unidade, vista de documentos , desde que o
requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social
e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética
profissional;
Obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de
Saúde e sobre o desempenho da Unidade de Saúde;
Divulgar aos Usuários da Unidade, as atividades de Saúde
organizadas pelo Conselho;
Obter informações junto aos Usuários da Unidade, referente ao
atendimento e funcionamento da mesma;
Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da
programação de atividades da Unidade de Saúde