

Resolução nº 61 de 13 de setembro de 2017
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Assistência à Saúde e Acompanhamento do Plano Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais.
O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, no uso de suas prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Lei Municipal nº 2.252/2013, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando:
Resolução nº 22 de 22 de janeiro de 2016 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, Artigo 24 º, que designa a criação e estabelecimento da Comissão de Assistência à Saúde e Acompanhamento do Plano Municipal de Saúde como Permanente e com finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde;
Resolução nº 22 de 22 de janeiro de 2016 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, Artigo 27 º, que estabelece que a constituição e funcionamento de cada Comissão deverão estar embasados em Resolução específica;
Resolve:
Art.1º- Aprovar o Regimento Interno que estabelece a regulamentação e as diretrizes para organização e funcionamento da Comissão de Assistência à Saúde e Acompanhamento do Plano Municipal de Saúde (CASAPMS) do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais – PR.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.2º- Caberá a CASAPMS:
I – Solicitar informações aos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao andamento dos Instrumentos de gestão do SUS (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Anual de Gestão, SISPACTO, Plano Operativo e outros);
II – Proceder a análise, discussão e ou revisão periódica dos Instrumentos de Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
III – Propor a adoção de indicadores e critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
IV – Acompanhar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observando o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
V – Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente aos instrumentos de gestão do SUS;
VI – Manifestar-se sobre assuntos de sua finalidade via parecer;
VII – Exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas por lei e pela Plenária do CMS/SJP.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º- A Comissão de Assistência à Saúde e Acompanhamento do Plano Municipal de Saúde poderá ser integrada por conselheiros municipais de saúde, sendo referendados pelo Plenário do CMS/SJP via Resolução específica.
Parágrafo Único. A CASAPMS será composta por no mínimo três membros conselheiros (conforme Regimento Interno do Conselho de Saúde de 22/01/2016, Art. 26º – Item I).
Art. 4º- A Comissão terá um Coordenador e um Relator, eleitos pela Plenária do CMS/SJP (conforme Regimento Interno do Conselho de Saúde de 22/01/2016, Art. 26º – § 2º).
Parágrafo Único. A composição da CASAPMS será reavaliada anualmente pelo Plenário do CMS/SJP, no mês de março, podendo deliberar pela recondução de conselheiros e ou nova eleição de Coordenador e Relator, se assim achar conveniente.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO:
Art. 5º- A duração da reunião da CASAPMS será de no máximo duas horas.
- 1º- As reuniões terão obrigatoriedade e quorum mínimo, sendo este composto por 1 (um) representante conselheiro do segmento dos usuários, 1 (um) representante conselheiro do segmento dos trabalhadores e 1 (um) representante conselheiro do segmento da gestão.
- 2º- As solicitações de informação/esclarecimento do andamento de Diretrizes, Metas e Indicadores (acompanhamento de Instrumentos de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde) devem ser aprovadas em reunião por maioria simples dos seus membros presentes.
- 3º- As solicitações de informação/esclarecimento do andamento de Diretrizes, Metas e Indicadores (acompanhamento de instrumentos de gestão da Secretaria Municipal de Saúde), primeiramente, serão realizadas via e-mail oficial do CMS/SJP (com cópia para o Secretário Municipal de Saúde e Presidente do CMS/SJP) com prazo para resposta de 15 (quinze) dias corridos. Se decorridos os 15 (quinze) dias e não for obtida resposta, será encaminhada a solicitação de informação/esclarecimento via ofício do CMS/SJP ao Secretário Municipal de Saúde.
- 4º- Quando a CASAPMS entender necessário, também poderá ser agendado visitas a serviços e ou Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Pinhais, com agendamento prévio com o gestor responsável, para avaliação in loco quanto ao andamento de Diretrizes, Metas e Indicadores da Programação Anual de Saúde.
- 5º- Será entregue e ou apresentado, quando necessário, relatório de atividades da CASAPMS à Plenária do CMS/SJP pelo relator da CASAPMS.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – Os casos não previstos nesse Regimento Interno serão levados à plenária do CMS/SJP para avaliação e deliberação.
Art. 7º- Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de publicação em jornal oficial da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
Sandra Keiko Ikoma Yoshikawa
Presidente CMS/SJP
Homologo a presente Resolução em 10/07/2017 por Giovani de Souza – Secretário Municipal de Saúde